Deliberação CBH-LN NO 02, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais

 

O Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBH-LN), considerando a necessidade de obter subsídios técnicos consistentes para as decisões a serem tomadas pelo plenário no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos;

Considerando que o CBH-LN deverá apresentar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - COHRI, subsídios para a elaboração do projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando que a legislação que disciplina o uso dos recursos hídricos é dinâmica e exige acompanhamento constante, caso do Anteprojeto de Lei sobre a cobrança pelo uso da água, um dos assuntos mais controversos e que está em pauta no momento;

Considerando que cabe ao plenário aprovar a proposta de critérios para distribuição de recursos financeiros do FEHIDRO;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos em elaboração, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-LN;

II - elaborar estudos para encaminhamento ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos Programas de Duração Continuada, e referentes a outros assuntos, conforme for solicitado ao CBH-LN em prazos hábeis;

III - acompanhar e supervisionar, quando for considerado necessário, os levantamentos, estudos e projetos de interesse para os recursos hídricos da região, em realização pelas entidades integrantes do CBH-LN

IV - recomendar ao CBH-LN ações de emergência, no caso de eventos hidrológicos críticos e episódios de poluição das águas que afetem o abastecimento de águas às populações, à saúde ou à segurança públicas;

Artigo 2º - A CT-PAI apresentará, ao CBH-LN, Programa de Trabalho onde deverá constar:

I - Elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre o Anteprojeto de Lei sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, realizado pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II - Elaboração e/ou acompanhamento dos trabalhos relacionados ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia e do Pano de Bacias Hidrográficas, em sintonia com a Secretaria Executiva do CBH-LN e com a Secretaria Executiva do CORHI, respeitando as datas definidas;

III - Proposição de critérios para a distribuição dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos referentes às Bacias Hidrográficas do Litoral Norte, de forma a permitir a priorização dos projetos de interesse para a bacia;

V- Proposição da realização de estudos e medidas que contribuam para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos da bacias.

Artigo 3º - A CT-PAI, respeitando a paridade entre os três segmentos constituintes do CBH, terá a seguinte composição:

SOCIEDADE CIVIL

MUNICÍPIOS

ESTADO

 

Artigo 4º - A presente deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-LN e publicação no Diário Oficial do Estado.